O Regulamento de Utilização das Salas de Ensaio do Teatro Jordão é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k), u) e ee) do n.º 1 do art.º 33.º e na alínea g) do n.º 1 do art.º 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022