Regulamento de Utilização das Salas de Ensaio do Teatro Jordão
Lei habilitante
O Regulamento de Utilização das Salas de Ensaio do Teatro Jordão é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k), u) e ee) do n.º 1 do art.º 33.º e na alínea g) do n.º 1 do art.º 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O Regulamento de Utilização das Salas de Ensaio do Teatro Jordão, doravante designado apenas por Regulamento, estabelece os termos e condições a observar pelos projetos musicais interessados na sua utilização.
Destinatários
Podem utilizar as Salas de Ensaio projetos musicais individuais ou coletivos, profissionais ou amadores, de qualquer expressão ou corrente musical.
Definição e caracterização dos estúdios
E01 a E05: 24,40 m2 (6 x 3,75 m.)
E06: 37,84 m2 (7,8 x 5 m.)
E07 e E08: 25 m2 (5,4 x 4,3 m.)
Utilização dos estúdios, equipamentos e meios técnicos
Horário de funcionamento e regime de utilização
De segunda a quinta-feira: das 13h30 às 00h30 do dia seguinte;
Sextas-feiras: das 13h30 às 02h30 do dia seguinte;
Sábados, domingos e feriados das 09h30 às 02h30 do dia seguinte.
Reserva de estúdios e pagamento
Nome, Número de Identificação Fiscal (NIF) n.º de telefone/telemóvel e endereço de email.
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Delegação de competências
As competências de decisão previstas neste Regulamento são atribuídas ao Presidente da Câmara, podendo ser delegadas no Vereador com competências delegadas na área da Cultura, com faculdade de subdelegação.
Dados Pessoais e Política de Privacidade
O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito da reserva de estúdios. é efetuado no estrito cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais e da Política de Privacidade do Município, disponível em cm-guimaraes.pt.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Utilização das Salas de Ensaio do Teatro Jordão, aprovado pela Câmara Municipal, em reunião de 25 de junho de 2015, e pela Assembleia Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2015, e publicado em Diário da República, 2.ª série, de 31 de dezembro de 2015.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
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