- 1 -O Município de Guimarães assegurará a presença de um segurança, a quem competirá assegurar a observância do presente Regulamento, designadamente em matéria de horários de ocupação das salas.
- 2 -Os utilizadores dos estúdios obrigam-se a manusear de forma cuidadosa os equipamentos municipais instalados e a fazer um uso responsável dos estúdios que, desde logo, não prejudique os restantes utilizadores.
- 3 -Para além dos mencionados no artigo anterior, aos utilizadores dos estúdios é permitida a instalação de outros equipamentos e meios técnicos necessários à realização dos ensaios, sendo o seu manuseamento e operação da sua inteira responsabilidade.
- 4 -O Município de Guimarães não se responsabiliza por qualquer dano ou furto que possa ocorrer em tais equipamentos ou em quaisquer outros bens pertencentes aos utilizadores.
- 5 -Em caso de perda ou dano de qualquer material ou equipamento municipal durante a utilização dos estúdios por motivos imputáveis ao utilizador, cabe a este a respetiva reparação ou, em caso de dano irreparável, a sua reposição por outro de igual marca, modelo e características.
Artigo 5.º — Utilização dos estúdios, equipamentos e meios técnicos
Vigente desde: 26/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022