No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, todos na sua redação atual, é estabelecido o Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial de Freixianda - Regras de Alienação de Lotes.
Artigo 1.º — Normas Habilitantes
Vigente desde: 29/05/2024
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