Aprova o Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial de Freixianda ― Regras de Alienação de Lotes.
Normas Habilitantes
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, todos na sua redação atual, é estabelecido o Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial de Freixianda - Regras de Alienação de Lotes.
Objeto e Âmbito
Objetivos
Os objetivos que se pretendem prosseguir com o presente Regulamento são os seguintes:
Descrição Geral
Procedimento de Concurso
Os lotes são atribuídos na sequência de um ou vários procedimentos de concurso, nos termos do disposto no presente regulamento.
Preço de Venda e Condições de Pagamento
Autorização de venda
Para efeitos do disposto na alínea i), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ourém, por via da deliberação tomada em sessão do dia 22/04//2024, autorizou a Câmara Municipal de Ourém a proceder à alienação dos lotes da AAEF.
Júri
Candidatos
Abertura do Procedimento
Objeto da Candidatura
Apresentação da Candidatura
Forma de Apresentação da Candidatura
Apreciação das Candidaturas
Preço (P) - 40 Pontos;
Qualidade do Programa (QP) - 60 Pontos;
CF = (0,4 x P) + (0,6 x QP)
em que:
CF = Classificação Final;
P = Preço;
QP = Qualidade do Programa;
P = (1 - Pp/Pb) × 10
em que:
P = Preço;
Pb = Preço base;
Pp = Preço apresentado pelo concorrente;
Audiência Prévia dos Candidatos
Adjudicação dos Lotes
Celebração do Contrato Compra e Venda
Despesas, Taxas, Impostos, Emolumentos e Demais Encargos
Todas as despesas, taxas, impostos, emolumentos e demais encargos originados pela celebração do contrato de compra e venda e a inscrição de factos no registo predial, correm por conta do adquirente.
Conteúdo do Contrato de Compra e Venda
Apresentação da Comunicação Prévia das Obras de Construção
Início de Obras de Construção
A adquirente compromete-se a proceder ao pagamento das taxas devidas e iniciar a execução das obras de construção no prazo de um ano, contado a partir da data da admissão da Comunicação Prévia.
Conclusão de Obras de Construção
Inicio de Laboração
A adquirente compromete-se a iniciar a utilização efetiva das construções erigidas no lote, nos termos constantes do programa de desenvolvimento da entidade, no prazo de 180 dias úteis contados a partir da data de emissão da autorização de utilização do edifício.
Manutenção
Autorização de Alteração da Construção ou da Utilização
Autorização de Cessação Antecipada de Utilização
Proibição de Alienação ou de Oneração
Incumprimento
Direito de Reversão com Eficácia Real
Direito de Preferência ao Município de Ourém
Direito de Preferência Legal e Convencionado
Condições de Conservação e Manutenção dos Lotes ou Parcelas Industriais
Condições de Conservação de Zonas Verdes
Alterações
O Município de Ourém poderá alterar o presente Regulamento, da forma que entender por conveniente e sempre que se justifique, bem como o loteamento ou quaisquer projetos de infraestruturas, sem necessidade de consentimento dos adquirentes, desde que as alterações não interfiram com os lotes adquiridos.
Dúvidas de Interpretação e Aplicação
A resolução de quaisquer dúvidas de interpretação ou aplicação deste Regulamento será sempre da competência e responsabilidade do Município de Ourém.
Prazos
Para os efeitos previstos no presente Regulamento, os prazos contam-se de acordo com o artigo 72.º, do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Planta síntese
ANEXO II
Requerimento
Programa de Candidatura à Cedência de Lotes
Requerimento de Candidatura
Ex.mo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Ourém
Praça D. Maria II, n.º 1, 2490-499 Ourém
Nome do Requerente: ___
NIF/NIPC: ___
Morada/Sede: ___
Telefone: ___
Telemóvel: ___
E-mail: ___
Nome do Representante Legal ou Procurador: ___
NIF: ___
Morada: ___
Telefone/Telemóvel: ___
Entidade a instalar: ___
Dimensão do lote pretendido: ___
Tipo de Cedência Pretendido: ___
Para os efeitos devidos, o requerente declara que tomou conhecimento e aceita integralmente e sem reservas o teor do Regulamento da Área de Acolhimento Empresaria de Freixianda (AAEF) - Regras Alienação de Lotes.
Pede deferimento, ___/___/20___
O Requerente, ___
Nota: O presente requerimento deve ser acompanhado dos elementos previstos no n.º 1, do artigo 12.º, do presente regulamento.
9 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
317684053