Num prazo de 15 dias após a transmissão da licença, tem o interessado de proceder à substituição da licença, nos termos deste Regulamento.
Artigo 22.º — Transmissão das licenças
Vigente desde: 15/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2004