Lei habilitante e âmbito de aplicação
O presente diploma visa regulamentar o disposto no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, na sua actual redacção e aplica-se a toda a área do município de Entroncamento.
Objecto
O presente Regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, na sua actual redacção, e legislação complementar e adiante designados por transportes em táxi.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Licenciamento da actividade
Veículos
Licenciamento de veículos
Fixação de contingentes
Táxis para pessoas com mobilidade reduzida
Locais e regimes de estacionamento
Atribuição de licenças e preenchimento dos lugares no contingente
Abertura de concursos
Publicitação do concurso
Programa de concurso
Requisitos de admissão a concurso
Da candidatura
A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, de acordo com modelo a aprovar pela Câmara Municipal e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
Apresentação da candidatura
Análise da candidatura
Findo o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º, o serviço por onde corre o processo de concurso, apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.
Critérios de atribuição de licenças
Atribuição de licença
Emissão da licença
Publicidade e divulgação da concessão da licença
Transmissão das licenças
Num prazo de 15 dias após a transmissão da licença, tem o interessado de proceder à substituição da licença, nos termos deste Regulamento.
Substituição das licenças
Caducidade da licença
Prova da emissão e renovação do alvará
Tipos de serviço
Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, ou:
Prestação obrigatória de serviços
Transporte de bagagens e de animais
Abandono do exercício da actividade
Regime de preços
Os transportes em táxi estão sujeitos ao regime de preços fixado em legislação especial.
Taxímetros
Motoristas de táxi
Deveres do motorista de táxi
Entidades fiscalizadoras
São competentes para a fiscalização das normas constantes no presente Regulamento, a Direcção-Geral dos Transportes Terrestres, a Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Câmara Municipal, Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana.
Contra-ordenações
Competência para a aplicação das coimas
Falta de apresentação de documentos
A não apresentação da licença do táxi, do alvará ou da sua cópia certificada no acto de fiscalização constitui contra-ordenação e é punível com a coima prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior, salvo se o documento em falta for apresentado no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima é de 50 euros a 250 euros.
Regime supletivo
Aos procedimentos do concurso para atribuição das licenças são aplicáveis, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, as normas dos concursos para aquisição de bens e serviços vigentes à data da abertura do concurso a que corresponde actualmente o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Regime transitório
Norma interpretativa
As dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, ouvidos os serviços competentes.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares aplicáveis ao transporte de aluguer em veículo ligeiro de passageiros, que contrariem o estabelecido no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Estacionamento condicionado
Locais de estacionamento ... Fixado ... Ocupados ... Vagos
Rua de Latino Coelho, junto à estação dos caminhos-de-ferro ... 15 ... - ... -
Rua de Fernando Pessoa, junto à escola secundária ... 2 ... - ... -
Rua do Dr. Miguel Bombarda junto ao centro de saúde ... 2 ... - ... -