Aos procedimentos do concurso para atribuição das licenças são aplicáveis, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, as normas dos concursos para aquisição de bens e serviços vigentes à data da abertura do concurso a que corresponde actualmente o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Artigo 38.º — Regime supletivo
Vigente desde: 15/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2004