A utilização das instalações desportivas para fins extra-desportivos carece da celebração de um acordo entre a Câmara Municipal e a entidade requerente, no qual ficarão definidas as regras de utilização e responsabilidade desta.
Artigo 19.º — Utilização para fins extra-desportivos
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004