- 1 -Só têm acesso às arrecadações de material os funcionários, devendo os responsáveis pela utilização, quando dele necessitem, requisitá-lo antecipadamente.
- 2 -Os responsáveis pela utilização não devem permitir o arrastamento dos equipamentos e materiais no solo, a fim de evitar estragos no piso e nos próprios equipamentos.
- 3 -A colocação e remoção de material e equipamentos são da responsabilidade do utente, sob orientação dos funcionários do município.
Artigo 21.º — Utilização de material e de equipamento pelos utentes
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004