- 1 -A exploração de bares existentes nas instalações desportivas pode efectuar-se em regime de concessão.
- 2 -Compete à Câmara Municipal conceder autorização para comercialização dos produtos e artigos que vierem a ser propostos pela entidade concessionária.
- 3 -Nos espaços referidos no n.º 1, é proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e de tabaco, conforme n.º 11 do artigo 16.º do presente Regulamento.
Regulamento específico de utilização
Artigo 33.º — Exploração de bar
Vigente desde: 15/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2004