- 1 -Serão afixadas diariamente informações sobre a qualidade da água, nomeadamente temperatura, valores de cloro e PH da(s) piscina(s), assim como o relatório das análises bacteriológicas, de acordo com obrigatoriedade legal em vigor.
- 2 -Será afixado mensalmente o relatório das análises químicas e bacteriológicas elaborado pelo Laboratório da ARS de Santarém.
- 3 -Sempre que as análises bacteriológicas não estejam de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos, poderá ser decretado o encerramento da piscina pelo período de tempo que se julgue necessário à reposição das adequadas condições de funcionamento.
Regulamento específico de utilização
Artigo 45.º — Qualidade da água
Vigente desde: 15/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2004