No pavilhão desportivo poderão ser praticadas todas as modalidades desportivas de pavilhão, colectivas e individuais, bem como outro tipo de actividades, possíveis de realizar neste tipo de instalação tais como actividades lúdicas, recreativas, culturais ou outras de relevante interesse concelhio, desde que haja manifesto interesse público.
Artigo 47.º — Modalidades desportivas
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004