- 1 -O pavilhão desportivo funciona por época desportiva, entre Setembro de um ano e Julho do ano seguinte.
- 2 -Considerando as vantagens da sua utilização, em articulação com as de outras instalações desportivas municipais, o presidente do município do Entroncamento fixará anualmente as datas de abertura e encerramento, bem como eventuais períodos de férias ou de manutenção do espaço desportivo.
Artigo 49.º — Época de funcionamento
Vigente desde: 15/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2004