- 1 -Os utentes devem exigir o escrupuloso cumprimento das condições de utilização acordadas em protocolo específico ou constantes do presente Regulamento, a qualidade dos meios disponíveis e a melhor atenção e tratamento por parte dos funcionários municipais.
- 2 -Os utentes obrigam-se a:
- a)Utilizar apenas os espaços do pavilhão devidamente autorizados;
- b)Estarem devidamente equipados, nomeadamente quanto ao calçado, que deverá ser de material próprio para piso e que não seja igualmente utilizado no exterior;
- c)O apetrechamento desportivo deve ser colocado no local pelo funcionário de serviço com o auxílio dos utentes;
- d)A entrada nos balneários faz-se quinze minutos antes de cada aula ou treino, e a saída vinte minutos após o termo do mesmo;
- e)No caso de jogos não se aplica o conteúdo do número anterior;
- f)Zelar pelo bom estado das instalações e equipamentos.
- 3 -Os representantes da entidade requerente, após a realização de qualquer actividade, conferirão e rubricarão a folha de serviço apresentada pelo funcionário municipal.
Regulamento específico de utilização
Artigo 52.º — Condições de utilização
Vigente desde: 15/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2004