Os pedidos de cedência dos campos de ténis devem ser elaborados de acordo com o disposto no artigo 7.º do presente Regulamento, e com os seguintes prazos:
- a)Com carácter regular, até 31 de Agosto de cada ano, salvo situações devidamente justificadas;
- b)Com carácter pontual, até 48 horas antes da utilização;
- c)Utilizações em regime livre, as marcações poderão ser efectuadas até um máximo de quarenta e oito horas de antecedência.