- 1 -A cedência das instalações desportivas pode ser feita das seguintes formas:
- a)Cedência regular - para uma utilização contínua das instalações durante o ano lectivo/época desportiva;
- b)Cedência pontual - para uma utilização de carácter pontual das instalações, incluindo torneios, competições e outro tipo de actividades desportivas;
- c)Utilização em regime livre.
- 2 -Os pedidos de cedência das instalações deverão ser formulados e dirigidos ao presidente do município pelos interessados, por escrito, de acordo com os prazos definidos no regulamento específico de cada instalação desportiva.
- 3 -Os pedidos de cedência deverão conter as seguintes informações:
- a)Identificação da entidade ou grupo requerente;
- b)Identificação do dirigente desportivo e do técnico ou responsável, no caso da prática desportiva com carácter regular;
- c)Instalação desportiva a utilizar ou espaço pretendido, quando for o caso;
- d)Modalidade(s) e actividade(s) a desenvolver;
- e)Período/data/hora de utilização;
- f)Número médio de praticantes previstos e escalão.
- 4 -Para utilização em regime livre, os utentes deverão dirigir-se à secretaria/recepção das instalações desportivas para formalizar a reserva do espaço.
- 5 -Os pedidos de cedência regular e pontual das instalações são apreciados e classificados pelo município, através dos serviços de desporto.
- 6 -O pedido de cedência pressupõe a aceitação e o cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Cedência das instalações
Vigente desde: 15/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2004