Quando, em obediência a regulamentos de jogos de competição ou outros, for imposta a ausência de qualquer tipo de publicidade, o município fica autorizado a remover todos os painéis publicitários afixados na área interdita, sem direito a indemnizar as entidades anunciantes, comprometendo-se, porém, a repor os painéis logo que findos os jogos que imponham essa interdição.
Artigo 71.º — Interdição de publicidade
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004