- 1 -A candidatura ao programa é feita mediante preenchimento de formulário próprio obrigatoriamente instruído com todos os documentos necessários à análise socioeconómica do agregado familiar.
- 2 -A não entrega ou entrega incompleta de documentos origina a rejeição liminar da candidatura.
- 3 -A avaliação das candidaturas é feita por ordem de entrada, num prazo máximo de 90 dias úteis.
- 4 -As candidaturas são validas e aprovadas pelo Membro da Câmara Municipal com competência delegada para proceder à recolha e alojamento de animais errantes, bem como ao exercício das competências estabelecidas na Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e demais legislação aplicável.
- 5 -A aprovação da candidatura está sujeita a cabimentação orçamental disponível.
Artigo 11.º — Apreciação de Candidatura e Decisão
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022