- 1 -Aprovada a candidatura é comunicado ao requerente (preferencialmente via comunicação eletrónica ou por carta registada, se o mesmo não tiver dado o seu consentimento para ser notificado via e-mail) que dispõe de 15 dias úteis, para levantar o voucher de apoio à esterilização, comprometendo-se a executar a esterilização no prazo determinado no respetivo voucher, e ainda a manter o animal no seu agregado familiar até à sua morte, exceto casos de doação a outro detentor por motivos justificados.
- 2 -O voucher é levantado, pelo detentor/tutor, nas instalações do CROAF.
- 3 -A utilização do voucher de apoio à esterilização é válida para a esterilização cirúrgica de animais de companhia realizada num Centro de Atendimento Médico Veterinário que tenha celebrado acordo com o Município de Vila Nova de Famalicão.
- 4 -O prazo previsto no voucher pode suspender-se quando o animal tenha desenvolvido doença ou debilidade que impeça a operação no prazo estipulado, ou quando o Centro de Atendimento Médico Veterinário convencionado atestar que não pode executar a operação por motivo justificativo, deve indicar a nova data prevista para a intervenção.
- 5 -O Centro de Atendimento Médico Veterinário convencionado, envia mensalmente aos Serviços Veterinários do Município, listagem de animais intervencionados com descrição das espécies, sexo, peso e número de microchip.
Artigo 12.º — Execução do Apoio
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022