- 1 -São beneficiários do voucher as famílias economicamente carenciadas, residentes no concelho e que sejam detentores de canídeos e felídeos de estimação.
- 2 -É condição necessária de atribuição do Cheque Veterinário que o animal de companhia se encontre registado e licenciado.
- 3 -As questões não enquadráveis nos parâmetros de beneficiação ou no processo de atribuição do presente regulamento, são objeto de apreciação e decisão da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022