- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a candidatura ao programa será efetuada mediante preenchimento de formulário no qual deve estar identificado o detentor/tutor, bem como a entrega de fotocópia da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação de todos os constituintes do agregado familiar, recibo de vencimento do último mês de todos os constituintes do agregado familiar, devem ser, também, apresentadas declarações pelo I.S.S. relativas a subsídios de apoio social e/ou outras prestações familiares, como abonos de família, fotocópia do recibo de renda, água, luz e medicação e fotocópia do boletim sanitário do animal.
- 2 -O detentor do animal entrega igualmente uma declaração de conhecimento e concordância com as condições do programa, a incluir no formulário a que se refere o número anterior e documentos comprovativos para análise da situação socioeconómica do agregado familiar;
- 3 -O formulário e os documentos comprovativos podem ser enviados por correio eletrónico para camaramunicipal@famalicão.pt ou podem ser entregues diretamente no Balcão Único de Atendimento.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022