- 1 -Salvas as exceções previstas na legislação em vigor, o sequestro de animais é efetuado nas instalações no CROAF e sob vigilância do Médico Veterinário Municipal;
- 2 -O tutor do animal em sequestro é responsável por todas as despesas relacionadas com o transporte e manutenção do mesmo durante o período de sequestro;
Artigo 7.º — Sequestro
Vigente desde: 26/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022