- 1 -Os serviços recebem canídeos e felídeos cujos tutores pretendam pôr termo à sua posse ou detenção;
- 2 -No caso referido no número anterior, o tutor subscreve uma declaração, disponibilizada pelos serviços, onde consta a sua identificação, a resenha do animal, a razão da sua entrega, bem como a cedência do animal ao Município.
- 3 -A recolha de animais em residências, sempre que solicitada, obedece às regras referidas nos números anteriores.
Artigo 8.º — Receção e Recolha de Animais
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022