Ficam obrigadas ao cumprimento das disposições de trânsito estabelecidas pelo presente Regulamento, sem prejuízo de quaisquer outras aplicáveis pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, os condutores de veículos automóveis ou de tracção animal, de ciclomotores e, de uma maneira geral, os condutores de todos os veículos.
Artigo 1.º
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004