Para além do previsto no Código da Estrada, é ainda, designadamente, proibido o estacionamento de veículos nos seguintes locais:
1) Todo o lado direito, no sentido descendente, entre os antigos Paços do Concelho, no Largo do Pelourinho e a casa do Sr. Manuel Luz Evangelista, na Rua de D. Jorge da Costa, conforme placas;
2) No Terreiro de Santo António nos dias de feiras e mercados;
6) No acesso ao Terreiro de Santo António, junto ao jardim público nos dias de feiras e mercados;
7) No passo paralelo à Rua de Deão Boavida, entre a Rua do Dr. Eduardo Correia de Castro e o cruzamento para a Rua das Forças Armadas nos dias de feiras e mercados;
8) No Largo da Praça Nova, nos dias de feiras e mercados;
9) Na Rua de Deão Boavida, entre placas, nos dias de feiras e mercados;
10) Nos locais frente aos contentores do lixo;
12) Junto dos passeios onde se encontrem instalados andaimes ou tapumes, desde que não fique livre um corredor no passeio de, pelo menos, 1,5 m de largura, para passagem de peões. É permitido, em qualquer caso, a paragem dos veículos em serviço das respectivas obras na situação de cargas e descargas, a menos que, atendendo a características especiais do local, a junta de freguesia estabeleça outra forma de proceder a tais trabalhos;
13) Nos locais onde a largura da via pública não permitir a carga e descarga em condições normais aquelas só poderão fazer-se nos alargamentos mais próximos e sempre com o menor prejuízo para o trânsito;
14) Em casos especiais, por motivo de obras ou outros, a junta de freguesia poderá autorizar, provisoriamente, locais de estacionamento.