Travessa de Santo António, excepto em dias de feiras e mercados.
Artigo 20.º — Trânsitos proibidos
Vigente desde: 15/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2004
Travessa de Santo António, excepto em dias de feiras e mercados.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2004