São expressamente proibidas na via pública as reparações, pinturas e lavagem de veículos, assim como a afinação dos emissores de sinais sonoros, bem como o estacionamento de viaturas, aguardando beneficiações, junto das oficinas.
- 1 -Exceptuam-se as ligeiras reparações quando indispensáveis ao prosseguimento da marcha, apenas em locais que não prejudiquem o trânsito e desde que não excedam um período de tempo que se considere razoável para a reparação da anomalia e não ultrapassando um prazo de tempo de trinta minutos.
- 2 -O condutor de um veículo avariado na via pública, deverá retirá-lo rapidamente, pelos meios ao seu alcance, para local onde não prejudique o trânsito, ou para outro que lhe seja indicado pelos agentes da autoridade.
- 3 -Se o veículo não for rapidamente retirado, o agente da autoridade pode requisitar um reboque para o efeito, sendo as despesas feitas de conta e responsabilidade do proprietário do veículo, sem prejuízo do pagamento da coima a que houver lugar.