A prestação dos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas obedece aos seguintes princípios:
- a)Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso;
- b)Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos Utilizadores;
- c)Princípio da transparência na prestação de serviços;
- d)Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- e)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- f)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
- g)Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços;
- h)Princípio do utilizador pagador;
- i)Princípio do poluidor pagador;
- j)Princípio da Responsabilidade do Cidadão;
- k)Princípio da Recuperação de custos;
- l)Princípio da utilização sustentável dos recursos hídricos.