Os utilizadores que não disponham de licenças válidas de utilização e/ou exploração, devem fazer prova do processo de licenciamento em curso, o qual, no que concerne a ações da sua responsabilidade, deverá estar concluído no prazo de 12 meses, sob pena da caducidade dos referidos contratos.
Artigo 136.º — Licenciamento
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021