Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Concelho de Alcanena
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, republicada pela Lei n.º 12/2008, de 26 fevereiro e do Decreto-Lei n.º 152/97 de 19 julho, bem como da portaria 34/2011 de 13 janeiro, e ainda, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto e respetivas alterações pelo Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de julho e o Decreto-Lei n.º 152/2017 de 07 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 226-A/2006, de 31 de maio, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 dezembro, atualizado pela Lei n.º 118/2019 de 17 setembro, e do Regulamento n.º 594/2018 de 4 de setembro de 2018 (Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Aguas e Resíduos), todos na redação em vigor.
Objeto
O presente Regulamento contém as regras de prestação do serviço de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas no Município de Alcanena.
De acordo com a legislação em vigor e destina-se a estabelecer as obrigações e os direitos da Entidade Gestora e dos Utilizadores subjacentes às relações de prestação e utilização dos serviços, previstos e estabelecidos no contrato de Gestão Delegada entre o Município de Alcanena e a AQUANENA - Empresa Municipal de Águas e Saneamento de Alcanena, E. M., S. A., daqui em diante designada por AQUANENA, ou Entidade Gestora.
Âmbito de aplicação
Legislação aplicável
Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
aaaa) «Pré-tratamento das águas residuais»: processo, a cargo do utilizador, destinado à redução da carga poluente, à redução ou eliminação de certos poluentes específicos, ou à regularização de caudais, de forma a tornar essas águas residuais aptas a ser rejeitadas no sistema público de drenagem de águas residuais;
bbbb) «Válvula de seccionamento a montante ou a jusante do contador»: válvula destinada a seccionar a rede a montante ou a jusante do contador, permitindo interromper o fornecimento de água à fração, sendo exclusivamente manobrável por pessoal da entidade gestora;
cccc) «Utilizador do Sistema Tratamento das Águas Residuais de Alcanena»: entidade singular ou coletiva, pública ou privada, de cuja atividade resultem águas residuais, recolhidas e tratadas pelo Sistema de Alcanena;
dddd) «Operadores de Gestão de Resíduos»: Pessoas singulares ou coletivas, licenciadas ou concessionadas, responsáveis pela recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos, bem como pelas operações de descontaminação dos solos e monitorização dos locais de destino final após o encerramento das respetivas instalações;
eeee) «ERSAR» - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
Simbologia e unidades
Regulamentação técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração do sistema público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Controlo e Procedimentos
Princípios de gestão
A prestação dos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do regulamento
O Regulamento está disponível, no sítio da Internet da AQUANENA, no do Município de Alcanena e nos Serviços de Atendimento da AQUANENA, sendo neste último caso, permitida a sua consulta gratuita.
Deveres da Entidade Gestora
Compete à Entidade Gestora, designadamente:
Deveres da Entidade Titular
Compete à Entidade Titular, designadamente:
Deveres dos Utilizadores e Proprietários
Direito à prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Obrigatoriedade de ligação à rede geral de distribuição
Dispensa de ligação
Prioridades de fornecimento
Exclusão da responsabilidade
A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os Utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de distribuição de água, bem como de interrupções ou restrições ao fornecimento de água, desde que resultantes de:
Interrupção ou restrição no abastecimento de água por razões de exploração
Interrupção do abastecimento de água por facto imputável ao Utilizador
Restabelecimento do fornecimento
Qualidade da água
Objetivos e medidas gerais
A Entidade Gestora promove o uso eficiente da água de modo a minimizar os riscos de escassez hídrica e a melhorar as condições ambientais nos meios hídricos, conforme recomendações (Anexo I) com especial cuidado nos períodos de seca, designadamente através de:
Rede pública de distribuição de água
Ao nível da rede pública de distribuição de água, a Entidade Gestora promove medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Rede de distribuição predial
Ao nível da rede de distribuição predial de água, os Proprietários e os Utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Usos em instalações residenciais e coletivas
Ao nível dos usos em instalações residenciais e coletivas, os Proprietários e os Utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Propriedade da rede geral de distribuição
Instalação e conservação
Conceção, dimensionamento, projeto e execução de obra
Propriedade
Os ramais de ligação são propriedade do Município de Alcanena, sem prejuízo de a gestão e a exploração do serviço público de abastecimento de água, caberem à Entidade Gestora dos sistemas de distribuição de água em toda a área do Município, em concreto à AQUANENA,
Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação
Utilização de um ou mais ramais de ligação
Cada prédio é abastecido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pela Entidade Gestora, recorrer-se a mais do que um ramal de ligação.
Válvula de corte para suspensão do abastecimento
Entrada em serviço
Caracterização da rede predial
Separação dos sistemas de distribuição de água
Projeto da rede de distribuição predial
Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de distribuição predial
Rotura nos sistemas prediais
Legislação aplicável
Os projetos, a instalação, a localização, os diâmetros nominais e outros aspetos construtivos dos dispositivos destinados à utilização de água para combate a incêndios deverão, além do disposto no presente Regulamento, obedecer à legislação em vigor.
Hidrantes
Manobras de válvulas de corte e outros dispositivos
Redes de incêndios particulares
Medição por contadores
Tipo de contadores
Localização e instalação das caixas dos contadores
Contadores para usos de água que não originem águas residuais urbanas
Verificação metrológica e substituição
Responsabilidade pelo contador
Leituras
Avaliação dos consumos
Obrigatoriedade de ligação à rede geral de saneamento
Dispensa de ligação
Exclusão da responsabilidade
A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os Utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de saneamento, desde que resultantes de:
Interrupção ou restrição na recolha de águas residuais urbanas por razões de exploração
Interrupção da recolha de águas residuais urbanas por facto imputável ao Utilizador
Restabelecimento da recolha
Propriedade da rede geral de saneamento
A rede geral de saneamento de águas residuais urbanas é propriedade da Entidade Titular, sem prejuízo a gestão e exploração do serviço público de saneamento de águas residuais urbanas caberem à Entidade Gestora dos sistemas de drenagem águas residuais em toda a área do Município.
Lançamentos e acessos interditos
Instalação e conservação
Conceção, dimensionamento, projeto e execução de obra
A conceção e o dimensionamento dos sistemas, a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras devem cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações posteriores introduzidas, todos na redação em vigor, bem como as normas municipais aplicáveis.
Modelo de sistemas
Águas pluviais
Propriedade
Os ramais de ligação são propriedade do Município de Alcanena sem prejuízo de a gestão e a exploração do serviço público de saneamento de aguais residuais urbanas caberem à Entidade Gestora dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais em toda a área do Município, em concreto à Entidade Gestora.
Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação
Utilização de um ou mais ramais de ligação
Entrada em serviço
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de drenagem prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no Artigo 99.º do presente Regulamento.
Caracterização da rede predial
Separação dos sistemas de drenagem de águas residuais
Projeto de rede de drenagem predial
Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de drenagem predial
Anomalia no sistema predial
Logo que seja detetada uma anomalia em qualquer ponto da rede predial ou nos dispositivos de drenagem de águas residuais, deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação.
Utilização de fossas séticas
Conceção, dimensionamento e construção de fossas séticas
Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas e águas residuais de fossas séticas
Equipamentos de medição, monitorização e controlo
Localização e tipo de medidores
Manutenção e verificação
Leituras águas residuais
Considera-se aplicável ao presente Artigo todo o preceituado expresso nos artigos 52.º e 53.º do presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
Avaliação dos volumes recolhidos
Nos períodos em que não haja leitura válida, o volume de águas residuais recolhido é estimado:
Disposições gerais
A presente secção, aplica-se em toda a área do Sistema de Tratamento de Águas Residuais de Alcanena e a todos os utilizadores industriais que utilizem ou venham a utilizar, os sistemas de drenagem para a rejeição de águas residuais industriais, através da rede fixa ou por meios móveis.
Condições de Rejeição de águas residuais industriais
Lançamentos Interditos
Descargas Acidentais
Classificação dos Utilizadores Industriais de curtumes do Sistema de Tratamento de Águas Residuais de Alcanena
Classe 1 - Unidade industrial de curtumes que processe maioritariamente operações de ribeira;
Classe 2 - Unidade industrial de curtumes que processe pele em bruto - ciclo completo crómio;
Classe 2A - Unidade industrial de curtumes que processe pele em bruto - ciclo completo crómio, sem operações de depilação e caleiro;
Classe 3 - Unidade industrial de curtumes que processe pele em bruto - ciclo completo vegetal ou com outro processo alternativo;
Classe 3A - Unidade industrial de curtumes que processe pele em bruto - ciclo completo vegetal ou com outro processo alternativo, sem operações de depilação e caleiro;
Classe 4 - Unidade industrial de curtumes que processe recurtume, tingimento e acabamentos;
Unidades de Pré-tratamento Individual (UPI)
Verificação das Condições de Rejeição
Ações de Fiscalização
Colheita de Amostras
Análises
Incentivos ao Progresso Técnico e à aplicação de Boas Práticas e de Medidas de Mitigação
Outros Utilizadores do Sistema de Tratamento de Águas Residuais de Alcanena
Operadores de Gestão de Resíduos
Encontra-se também prevista a admissão de águas residuais na ETAR de Alcanena, transportadas por Operadores de Gestão de Resíduos devidamente autorizados e de acordo com as condições expressas na Licença de Rejeição da ETAR de Alcanena, sendo nestes casos aplicadas as tarifas estabelecidas para os utilizadores classificados na classe 1.
Condições de admissão para Operadores de Gestão de Resíduos
Contrato de fornecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Transmissão da posição contratual
Vigência dos contratos
Suspensão e reinício do contrato
Denúncia
Caducidade
Caução e Restituição
Incidência
Estrutura tarifária
Tarifa de disponibilidade dos serviços de abastecimento e saneamento de águas residuais
Tarifa variável
Execução de ramais de ligação
Contador para usos de água que não geram águas residuais
Água para combate a incêndios
Tarifários especiais
Acesso aos tarifários especiais
Aprovação e alteração dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Contraordenações no âmbito do abastecimento de água e Saneamento de águas Residuais Urbanas
Negligência âmbito do abastecimento de água e Saneamento de águas Residuais Urbanas
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de dolo e de negligência, sendo, neste último caso, reduzidos os limites mínimo e máximo para metade das coimas previstas no artigo anterior.
Processamento das contraordenações e aplicações das coimas âmbito do abastecimento de água e Saneamento de águas Residuais Urbanas
Produto das coimas âmbito do abastecimento de água e Saneamento de Águas Residuais Urbanas
O produto das coimas aplicadas é repartido em partes iguais entre a Entidade Titular e a Entidade Gestora.
Processamento de Contraordenações no âmbito das Águas Residuais Industriais
Classificação das Contraordenações
Para determinação da coima aplicável e tendo em conta a relevância dos direitos e interesses violados, as contraordenações classificam-se em leves, graves e muito graves.
Montantes das Coimas
Da Prescrição
A prescrição do procedimento, das coimas e das sanções acessórias, ocorrerá nos termos previstos nos artigos 27.º a 31.º do Decreto-Lei n.º 433/82, 27/10.
Contraordenações no âmbito das águas residuais industriais
Sanções Acessórias
Simultaneamente com a coima, poderá ser aplicada ao utilizador uma sanção acessória nos termos previstos no artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10.
Direito de reclamar
Inspeção aos sistemas prediais
Resolução alternativa de litígios
Julgados de Paz
Sem prejuízo do disposto no número anterior, os conflitos de consumo entre as entidades gestoras e os utilizadores finais emergentes do respetivo relacionamento comercial podem ser igualmente submetidos aos Julgados de Paz, nos termos da legislação aplicável.
Licenciamento
Os utilizadores que não disponham de licenças válidas de utilização e/ou exploração, devem fazer prova do processo de licenciamento em curso, o qual, no que concerne a ações da sua responsabilidade, deverá estar concluído no prazo de 12 meses, sob pena da caducidade dos referidos contratos.
Prazo para implementação das Medidas nas UPI'S
Para obviar as situações descritas, no n.º 7 do artigo 85, do n.º 1 do artigo 87 e do n.º 6 do artigo 89 deverão as unidades industriais que ainda não estejam dotadas dessa capacidade, dotar de capacidade de retenção de efluente, para um período de 24 (vinte e quatro) horas, face a sua produção media de caudal, no prazo de seis meses, podendo ser prorrogada até um ano com adequada justificação, a contar da data de publicação do presente regulamento.
Prazo para instalação de medidores de caudal nas UPI'S
Para efeitos do disposto no artigo 90.º, relativo à verificação das condições de rejeição dos utilizadores, ao nível da medição de caudal, serão as Unidades de Pré-Tratamento Industrial, dotadas de equipamentos de medição, num prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do presente Regulamento.
Cumprimento da Licença de Rejeição de águas Residuais
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
Revogação
Após a entrada em vigor deste Regulamento ficam automaticamente revogados os Regulamentos do Abastecimento de Água e de Águas Residuais do Município de Alcanena anteriormente aprovados, e o Regulamento do Sistema de Águas Residuais de Alcanena.
ANEXO I
Recomendações uso eficiente da água
A Entidade Gestora promove o uso eficiente de água de modo a minimizar os riscos de escassez hídrica e a melhora as condições ambientais nos meios hídricos, com especial cuidado nos períodos de seca, designadamente através de:
Na rede pública de distribuição de água, a Entidade Gestora de abastecimento no concelho de Alcanena consciente da sua responsabilidade na gestão de um recurso essencial, promove várias ações para o uso eficiente de água, designadamente:
Controlo e Redução de Perdas de Água;
Otimização de procedimentos e oportunidades para o uso eficiente da água;
Otimização das pressões nas redes públicas de distribuição de água;
Utilização de um sistema tarifário adequado.
São estabelecidos anualmente objetivos de redução de perdas de água no sistema de abastecimento público, sendo desenvolvidas ações de monitorização e controlo de consumos por áreas geográficas, avaliação de consumos noturnos, deteção de fugas, controlo de pressões, ações de fiscalização, entre outras, com vista a permitir uma redução efetiva do volume de perdas de água no sistema.
Ao nível da rede de distribuição predial de água, a Entidade Gestora recomenda as seguintes práticas:
Em casa:
Na casa de banho:
Na Cozinha:
No Exterior:
No Jardim:
Na Rua:
ANEXO II
Termo de responsabilidade do autor do projeto
(Nome e habilitação do autor do projeto)..., residente em..., telefone n.º ..., portador do BI n.º ..., emitido em ..., pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte n.º ..., inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso)..., sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, todos na redação em vigor; que o projeto de... (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em... (localização da obra (rua, número de polícia e freguesia), cujo... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por... (indicação do nome/designação e morada do requerente), observa:
As normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente... (descriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 118/2019, de 17/09); todos na redação em vigor.
A recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto nomeadamente ...(ex: pressão estática disponível na rede pública ao nível do arruamento, etc.), junto da Entidade Gestora do sistema público;
A manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material adotado na rede predial.
(Local),... de ... de ...
... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade).
ANEXO III
Minuta do termo de responsabilidade
(Nome)..., (categoria profissional)..., residente em..., n.º ..., (andar)..., (localidade)..., (código postal),..., inscrito no (organismo sindical ou ordem)..., e na (nome da Entidade Titular do sistema público de água) sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local),... de... de...
(assinatura reconhecida).
ANEXO IV
Valores máximos admissíveis e valores máximos admissíveis pontuais para parâmetros característicos das águas residuais industriais a rejeitar no sistema de tratamento de águas residuais de Alcanena
QUADRO A
Valores máximos admissíveis para parâmetros expressos em g/m3 (mg/L) das águas residuais a rejeitar no Sistema de Alcanena
(ver documento original)
VMA - Valor Máximo Admissível, entendido como valor médio diário determinado com base numa amostra representativa de água residual, descarregada no período laboral
QUADRO B
Valores máximos admissíveis pontuais para parâmetros expressos em g/m3 (mg/L) das águas residuais a rejeitar no Sistema de Alcanena
(ver documento original)
VMAP - Valor Máximo Admissível Pontual, entendido como valor determinado com base numa amostra aleatória pontual.
ANEXO V
Fórmula de Cálculo do Fator K
Ki = a x (1 - Van de CQO)/VMAi CQO} + b x (1 - Van de S)/VMAi de S + c x (1 - Van de SST)/VMAi de SST) + d x (1 - Van de Cr)/VMAi de Cr} + e x (1 - Van de Gorduras)/VMAi de Gorduras) + f x (1 - Van de Cl)/VMAi de Cl
em que:
Van - valor analítico
VMAi - Valor Máximo Admissível definido no Anexo IV, Quadro A, para a classe i
a, b, c, d, e, f - peso relativo dos custos de tratamento de cada parâmetro
Valores a adotar:
a = 0,25
b = 0,20
c = 0,15
d = 0,15
e = 0,15
f = 0,10
Nota: O cálculo do fator K será efetuado, para cada classe e utilizador, de acordo com a fórmula geral acima descrita, sendo estabelecido como limite máximo, uma redução de 20 % face à tarifa variável, praticada na classe do utilizador, em análise
ANEXO VI
Esquema de ligação de clientes de água
Caixa elevada para contador até DN40
(ver documento original)
ANEXO VII
Esquema de instalação de ramais domiciliários de águas residuais e pluviais
(ver documento original)
ANEXO VIII
Esquema de instalação de medidores de caudal de águas residuais industriais
(ver documento original)
ANEXO IX
Esquema de implementação de U.P.I no saneamento industrial
(ver documento original)
ANEXO X
Termo de responsabilidade de receção de amostra(s) selada(s)
(ver documento original)
314281429