Para efeitos do disposto no artigo 90.º, relativo à verificação das condições de rejeição dos utilizadores, ao nível da medição de caudal, serão as Unidades de Pré-Tratamento Industrial, dotadas de equipamentos de medição, num prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do presente Regulamento.
Artigo 138.º — Prazo para instalação de medidores de caudal nas UPI'S
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021