A conceção e o dimensionamento dos sistemas, a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras devem cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações posteriores introduzidas, todos na redação em vigor, bem como as normas municipais aplicáveis.
Artigo 64.º — Conceção, dimensionamento, projeto e execução de obra
Vigente desde: 29/06/2021
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