- 1 -Cada utilizador é responsável pelo cumprimento das autorizações específicas que lhe foram concedidas.
- 2 -Para verificação da responsabilidade enunciada no número anterior, a Entidade Gestora, ou a Entidade por ela mandatada, procurará efetuar uma monitorização sempre que possível em tempo real aos principais parâmetros dos efluentes rejeitados pelos utilizadores. Em caso de pequena dimensão, poderá recorrer-se a uma metodologia mais simplificada, pelo menos uma vez por ano.
- 3 -Os resultados das análises efetuadas deverão constar de um Relatório a apresentar pela Entidade Gestora, no prazo máximo de um mês, após o período analisado.
- 4 -O Relatório resultante da verificação das condições de rejeição, deverá incluir as características do efluente e uma avaliação do estado geral da UPI, com a identificação de eventuais problemas a corrigir.
- 5 -A Entidade Gestora poderá requerer aos atuais e/ ou aos futuros utilizadores do sistema, a verificação de conformidade dos requisitos de utilização predefinidos, mediante um Programa de Autocontrolo, com uma periodicidade que poderá variar entre quinzenal a trimestral, de acordo com as características de cada utilizador; de modo a salvaguardar o bom funcionamento do sistema, a garantir por todas as partes.
Artigo 90.º — Verificação das Condições de Rejeição
Vigente desde: 29/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2021