- 1 -Para efeitos de cumprimento dos VMA estabelecidos para os utilizadores descritos no ponto anterior, encontram-se os mesmos vinculados aos valores estipulados no Anexo IV - Quadro A e B.
- 2 -Para efeitos de admissão de águas residuais na ETAR de Alcanena, produzidas/transportadas por um dos Operador de Resíduos autorizado a utilizar o Sistema de Tratamento de Águas Residuais de Alcanena, deverá ser realizado um contacto prévio com um responsável da ETAR, com uma antecedência mínima de 24 horas, no sentido de entregar uma amostra representativa das águas residuais que pretendem descarregar, para efeitos de uma prévia caracterização analítica. A amostra deverá ser entregue preferencialmente até às 12h do dia que antecede a descarga.
- 3 -Caso os resultados analíticos obtidos na amostra indicada no ponto anterior, não cumpram os valores máximos admissíveis constantes no Anexo IV do presente regulamento as águas residuais não serão admitidas no Sistema.
- 4 -Caso os resultados analíticos obtidos na amostra indicada no ponto anterior, cumpram os valores máximos admissíveis constantes no Anexo IV do presente Regulamento, serão dadas indicações ao Operador de Resíduos autorizado, no sentido de proceder à descarga nos tanques de armazenamento existentes na ETAR de Alcanena e respetivo apuramento das quantidades.
- 5 -Durante o processo de descarga é recolhida uma amostra pelos técnicos afetos à ETAR e posteriormente realizada a sua análise. Após a emissão do respetivo relatório que atestará as características do efluente, a AQUANENA autorizará ou recusará a sua entrada na ETAR. No caso de esta ser recusada, cabe ao Operador de Resíduos autorizado, a remoção das águas residuais em causa, bem como os respetivos custos associados.
- 6 -Os Operadores de Gestão de Resíduos que estiverem ligadas ao coletor procedem à rejeição, após tratamento, para um tanque de armazenamento e solicitam a respetiva análise prévia, à Entidade Gestora. Após a emissão do respetivo relatório que atestará as características do efluente, a Entidade Gestora autorizará ou recusará a sua descarga no coletor, que será acompanhada da presença de elemento da Entidade Gestora, sendo nesse momento recolhida nova amostra para avaliação dos requisitos aplicáveis.
- 7 -O custo das análises referidas no corpo deste artigo será faturado pela Entidade Gestora diretamente a cada utilizador.
Artigo 97.º — Condições de admissão para Operadores de Gestão de Resíduos
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021