Definição
A biblioteca municipal do Fundão, é um serviço público de natureza informativa da Câmara Municipal do Fundão, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento.
Objectivos gerais
São objectivos gerais da biblioteca municipal do Fundão:
Actividades
Áreas funcionais
A biblioteca municipal é constituída pelas seguintes áreas funcionais, podendo cada uma delas ter um horário próprio, adaptado às características do serviço e dependente dos recursos humanos disponíveis:
a) Recepção;
b) Serviços técnicos (tratamento documental);
c) Serviços administrativos;
e) Reprografia;
f) Bar;
g) Serviços audiovisuais e multimédia;
h) Periódicos;
i) Consulta/empréstimo adultos;
j) Consulta/empréstimo infanto-juvenil;
k) Sala do conto;
l) Sala polivalente.
Inscrições
Para terem acesso aos serviços da biblioteca os utilizadores têm de se inscrever, sendo esta gratuita.
No acto da inscrição deverão ser apresentados o bilhete de identidade ou outro documento de identificação considerado válido, como cédula pessoal, passaporte, entre outros, e preenchida uma ficha que funcionará como termo de responsabilidade a qual, no caso de o leitor ser menor, será assinada por um dos pais ou responsável legal.
Direitos
1 - O leitor tem direito a:
a) Circular livremente em todo o espaço público da biblioteca;
b) Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à disposição;
c) Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;
d) Consultar livremente os catálogos, manuais ou automatizados, existentes;
h) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações.
2 - Compete à edilidade registar e ter em consideração as reclamações apresentadas sobre o funcionamento, equipamento, bem como a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados.
Deveres
O leitor tem como deveres:
Disposições gerais
A) Livro antigo ou documento de grande valor bibliográfico:
As obras pertencentes a este núcleo não poderão, em caso algum, ser emprestadas. Contudo, em casos devidamente fundamentados, as mesmas poderão ser consultadas na biblioteca.
Integram-se neste núcleo todas as obras que preencham os seguintes requisitos:
1) Serem convencionalmente consideradas como livro antigo (até 1850). Esta data extrema pode não ser considerada, por exemplo, para obras em várias unidades físicas cujo início de publicação seja anterior, ou por outras razões a ponderar caso a caso pelo bibliotecário;
2) Serem exemplares de edições antigas, 1.ª ou não - embora fora do limite convencionalmente definido para o livro antigo;
3) Tratar-se de exemplares autografados pelo autor ou por outro, consoante a importância relativa dos autografadores, o que será analisado caso a caso;
4) Serem edições consideradas raras ou de grande valor bibliográfico, por razões diferentes das previstas anteriormente.
B) Documento deteriorado, em restauro:
Integram-se neste núcleo todos os documentos - com muito ou pouco valor -, cujo estado de conservação não permita a consulta.
C) Documento em depósito:
Um documento está em depósito quando temporariamente está ausente da consulta ou empréstimo, mas esta situação não inviabiliza o cumprimento destas funções caso seja solicitado. Um documento em depósito pode aí encontrar-se por estas duas razões:
1) Porque dados os seus baixos índices de utilização foi retirado da sala para libertar espaço que permitisse a renovação dos fundos;
2) Porque foi recentemente adquirido e está a aguardar o tratamento documental.
As visitas de grupos à biblioteca municipal só poderão ser efectuadas por grupos até 25 pessoas, sob marcação prévia, com indicação dos objectivos a realizar e de acordo com as normas internas dos serviços. Em casos excepcionais e devidamente fundamentados o número de pessoas poderá ser alvo de um ajustamento.
Disposições gerais
1) Obras de referência (enciclopédias, dicionários, etc.);
2) Periódicos locais/regionais ou todos os que forem definidos pelo bibliotecário;
3) Obras raras, de difícil aquisição, ou consideradas de luxo;
4) Obras em mau estado de conservação;
5) Obras que integrem exposições bibliográficas.
Proibições
Serviços prestados
Serviços de pesquisa
Ao responsável pela biblioteca municipal, compete, no âmbito das suas funções, fazer cumprir este Regulamento, dirigir superiormente o funcionamento do serviço e o trabalho a desenvolver pelos funcionários integrados na divisão, definir e aplicar procedimentos técnicos de tratamento documental, promover acções de difusão com vista a tornar acessíveis as fontes de informação, dar pareceres técnicos na área da sua competência e planificar acções culturais de promoção do serviço.
Aos funcionários da biblioteca municipal conforme a sua formação técnico-profissional e, sob a orientação do responsável, compete:
Actualização anual das taxas
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente Regulamento ou outras situações decorrentes do estabelecido anteriormente, serão resolvidas por despacho do presidente da Câmara e o mesmo publicitado por edital, afixado nos locais de praxe.
Revogação
O presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre esta matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO
Tabelas de taxas da biblioteca municipal do Fundão
Cartões de leitor:
Primeira via - gratuito;
Segunda via e seguintes - 5 euros.
Devoluções fora de prazo:
Documentos/livro - 1 euro, por cada 3 dias de atraso.
Fotocópias:
Preto (A4) - 0,10 euros;
Preto (A3) - 0,15 euros;
Cores (A4) - 0,30 euros;
Cores (A3) - 0,50 euros.
Cedência de material audiovisual:
Por dia - 2 euros.