- 1 -Com vista à prossecução dos seus objectivos gerais, a biblioteca municipal do Fundão, desenvolverá diversas actividades, preferencialmente integradas nestes objectivos, podendo, no entanto, abrir os seus espaços a outras desde que não concorrentes com estas:
- a)Actualização permanente do seu fundo documental, de acordo com recomendações internacionais, de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos;
- b)Organização adequada e constante dos seus fundos;
- c)Promoção de exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras actividades de animação cultural;
- d)Promoção de actividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais;
- e)Criação de pólos da biblioteca municipal "Salas de Leitura" noutras localidades do concelho que tal o justifiquem, contribuindo para a constituição de uma rede pública de cariz autárquico;
- f)Fomentar o apoio às bibliotecas escolares;
- g)Incentivar e promover a leitura e o livro em todas as freguesias do concelho.
- 2 -As actividades a realizar na biblioteca municipal do Fundão integram-se no seu planeamento e são programadas dentro dos objectivos traçados para a sua gestão.
- 3 -Os eventos ou acções a realizar na biblioteca municipal do Fundão, deverão estar de acordo com os objectivos de uma biblioteca pública, pelo que:
- a)Não serão feitas quaisquer cedências ou empréstimos, quer do espaço, quer do equipamento, para actividades não incluídas na sua programação;
- b)A Câmara Municipal reserva-se o direito de abrir excepções à regra anterior, exclusivamente para uso próprio e sem pôr em causa a normal prestação de serviços aos utilizadores da biblioteca;
- c)Constituem igualmente excepções ao previsto na alínea a), as possíveis cedências a instituições sem fins lucrativos, devendo todas as autorizações ser precedidas de audição prévia junto da biblioteca, de forma a não serem postas em causa as actividades da mesma.
Artigo 3.º — Actividades
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004