O leitor tem como deveres:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Manter em bom estado de conservação, os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
- c)Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para a leitura domiciliária;
- d)Indemnizar a biblioteca (Câmara Municipal) pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
- e)Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários do serviço.