A seleção e avaliação das candidaturas é efetuada por um júri constituído para o efeito;
As candidaturas são seriadas com base numa avaliação do mérito do projeto, assente nos critérios descritos no Anexo II ao presente normativo;
São apoiadas as candidaturas que obtenham pontuação igual ou superior a 4 (quatro) pontos, até ao limite do montante do apoio financeiro divulgado.