Programa Municipal de Apoio Financeiro a Bolsas de Investigação
Finalidade
O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as condições de atribuição de um prémio aos investigadores ou bolseiros que pretendam desenvolver, no concelho de Vila Nova de Famalicão, as suas atividades de investigação geradoras de valor económico, social e ambiental para o mercado.
Objetivos
Constituem-se objetivos do Prémio:
Prémio
O montante do prémio a atribuir a um investigador ou bolseiro é de 5.000 (euro) por candidatura.
Requisitos
Podem candidatar-se pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que preencham os seguintes requisitos:
Deter projeto e/ou atividade de investigação aprovada por fundos nacionais e/ou internacionais, públicos ou privados;
Desenvolver as atividades de investigação em qualquer ambiente de produção e/ou difusão de conhecimento com instalações no concelho de Vila Nova de Famalicão, incluindo instituições de ensino superior, unidades de I&D, laboratórios, centros de interface tecnológico, instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, empresas cuja atividade haja sido reconhecida como de interesse científico ou em consórcios em que participem qualquer uma destas entidades;
Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Município de Vila Nova de Famalicão.
Processo de Candidatura
As candidaturas são, preferencialmente, submetidas durante o primeiro trimestre de cada ano civil, com referência aos projetos aprovados no ano anterior, com base num aviso de candidatura aprovado pelo executivo municipal, conforme minuta em anexo (Anexo I).
O aviso de candidatura contém os prazos de candidatura, o orçamental disponível e as áreas de projeto prioritárias.
A candidatura formaliza-se através:
Critérios de Seleção e Avaliação
A seleção e avaliação das candidaturas é efetuada por um júri constituído para o efeito;
As candidaturas são seriadas com base numa avaliação do mérito do projeto, assente nos critérios descritos no Anexo II ao presente normativo;
São apoiadas as candidaturas que obtenham pontuação igual ou superior a 4 (quatro) pontos, até ao limite do montante do apoio financeiro divulgado.
Constituição do júri de seleção e avaliação das candidaturas
Decisão
Compete ao executivo municipal ou a quem seja delegada competência para o efeito a aprovação da proposta apresentada pelo júri;
O Município procede à comunicação da decisão ao interessado, através de correio eletrónico, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de decisão.
Formalização e Processamento do Apoio
A formalização do apoio oficializa-se através da assinatura de uma declaração de aceitação e termo de responsabilidade, conforme minuta em anexo (Anexo III), sendo o processamento do apoio efetuado, no prazo máximo de 15 dias úteis, após essa data.
Divulgação
A atribuição do prémio é objeto de divulgação através de meios de comunicação social locais, regionais e nacionais e no website do Famalicão Made IN.
O Município de Famalicão pode, mediante autorização escrita dos/as candidatos/as, instituições/empresas, e sem prejuízo dos direitos de propriedade industrial dos/as seus/as autores/as ou inventores/as, expor e/ou comunicar publicamente, no todo ou em parte, o conteúdo das invenções, projetos ou produtos premiados e distinguidos, como forma de servir os objetivos do Prémio, a título gratuito e desde que identificada a sua autoria ou coautoria.
Disposições gerais
Os casos omissos e as situações geradoras de dúvidas são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
ANEXO I
Aviso de abertura de candidaturas
Âmbito: Programa Municipal de Apoio Financeiro a Bolsas de Investigação
Data de abertura: xxxxxxxxx
Data de encerramento: xxxxxxxxxx
O Edital n.º XXXXX/2021, publicado no DR n.º XXX, de XX-XX-XXXX, institui o regulamento do Programa Municipal de Apoio Financeiro a Bolsas de Investigação, que tem como objetivos: (i) Estimular a investigação e o desenvolvimento de produtos, equipamentos, instrumentos, utensílios, tecnologias e metodologias que despoletem e/ou satisfação necessidades concretas do mercado; (ii) Incentivar a inovação tecnológica com vista à melhoria contínua do investimento produtivo no tecido empresarial famalicense; (iii) Premiar e dar notoriedade pública às invenções, projetos ou produtos inovadores que contribuem para a melhoria da competitividade das Micro e PME famalicenses.
Reconhecendo-se a relevância da inovação no crescimento sustentável das economias de todos os países e de todas as organizações, sendo benéfica para os consumidores, as empresas e o conjunto da economia, a Câmara Municipal considera estratégico premiar os investigadores e bolseiros com projetos de investigação aprovadas pelas instituições oficias (nacionais e internacionais), que pretendam levar a cabo esse projeto em entidades (universidades e/ou instituições tecnológicas e/ou empresas) sediadas ou com estabelecimento no concelho de Vila Nova de Famalicão.
Assim, nos termos do disposto no n.º XX, do artigo XX do Edital XXXXX/2021, o Executivo Municipal, deliberou, em XX de XXXXXX de 2021, a abertura de candidaturas ao referido programa municipal nos termos do presente aviso.
Período para apresentação de candidaturas
O período para apresentação de candidaturas decorre xxxxxxxxxxx. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
Destinatários
Podem candidatar-se pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que preencham os seguintes requisitos:
Deter projeto e/ou atividade de investigação aprovada por fundos nacionais e/ou internacionais, públicos ou privados;
Desenvolver as atividades de investigação em qualquer ambiente de produção e/ou difusão de conhecimento com instalações no concelho de Vila Nova de Famalicão, incluindo instituições de ensino superior, unidades de I&D, laboratórios, centros de interface tecnológico, instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, empresas cuja atividade tenha sido reconhecida como de interesse científico ou em consórcios em que participem qualquer uma destas entidades;
Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Município de Vila Nova de Famalicão.
Procedimentos para apresentação de candidaturas
A candidatura ao programa é apresentada através do website do Famalicão Made IN, em www.famalicaomadein.pt.
O formulário de candidatura deve ser corretamente preenchido. Uma vez que não são admitidas alterações após a submissão, os candidatos devem confirmar a informação submetida antes da finalização do procedimento.
Áreas de Investigação Prioritárias
Descarbonização e Economia Circular
Mobilidade, Transporte e Logística
Eficiência Energética e Energias Renováveis
Sustentabilidade Ambiental
Transição Digital
Conectividade e Digitalização do Tecido Empresarial
Reciclagem e Novos Materiais
Otimização de Processos Produtivos
Agricultura Biológica e Agroalimentar
Indústrias Culturais e Criativas
Indústria Têxtil e de Vestuário
Automóvel e suas Componentes
Biotecnologia e Saúde
Critério de Análise
A. Qualidade do Projeto face às áreas de projeto prioritárias;
B. Impacto do projeto na competitividade da empresa;
C. Contributo do projeto para a economia local/regional/nacional.
MP = 0,4 A + 0,3 B + 0,3 C
Este critério avalia a qualidade do projeto em termos da sua estruturação, dos recursos necessários ao cumprimento dos objetivos, designadamente a natureza da inovação e das soluções propostas, bem como a sua coerência estratégica face ao objetivo do Programa. A graduação do critério será 1 a 5. Nos casos em que seja atribuída a notação de 1 no critério A, o projeto é não elegível.
O critério B avalia os efeitos do projeto na empresa/instituição, nomeadamente sobre a produção dos seus produtos ou processos a desenvolver. A graduação do critério será 1 a 5.
No critério C é aferido o efeito do projeto na economia. A graduação deste critério será 1 (local), 3 (regional) e 5 (nacional/internacional).
Decisão
As candidaturas são decididas nos prazos de 30 dias úteis, contados a partir da data de encerramento do período de candidaturas, com base nos critérios de análise definidos no artigo XX.º do regulamento.
As candidaturas são analisadas por ordem de entrada, apenas podendo ser aprovadas, até ao limite da dotação orçamental, as que reúnam 4 ou mais pontos, não estando sujeitas a hierarquização.
Dotação orçamental
A dotação orçamental afeta ao presente período de candidaturas é de XXXXXXX euros.
Informações e pontos de contacto
Todos os pedidos de informação e esclarecimentos devem ser efetuados através do telefone 252 320 930 ou email [email protected].
Vila Nova de Famalicão, XX de XXXXXXX de 2021
O Presidente da Câmara Municipal
ANEXO II
Critérios de seleção
A. Qualidade do Projeto face às áreas de projeto prioritárias;
B. Impacto do projeto na competitividade da empresa;
C. Contributo do projeto para a economia local/regional/nacional.
MP = 0,4 A + 0,3 B + 0,3 C
Nos casos em que seja atribuída a notação de 1 no critério A, o projeto é não elegível.
Este critério avalia a qualidade do projeto em termos da sua estruturação, dos recursos necessários ao cumprimento dos objetivos, designadamente a natureza da inovação e das soluções propostas, bem como a sua coerência estratégica face ao objetivo do Programa. A graduação do critério será 1 a 5.
O critério B avalia os efeitos do projeto na empresa/instituição, nomeadamente sobre a produção dos seus produtos ou processos a desenvolver. A graduação do critério será 1 a 5.
No critério C é aferido o efeito do projeto na economia. A graduação deste critério será 1 (local), 3 (regional) e 5 (nacional/internacional).
ANEXO III
Declaração de aceitação e termo de responsabilidade
(ver documento original)
314319661