A fixação dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços a que aludem os n.os 1 a 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, situados neste concelho, rege-se pelo presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2004