Objecto
A fixação dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços a que aludem os n.os 1 a 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, situados neste concelho, rege-se pelo presente Regulamento.
Denominações dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas
Regime geral de funcionamento
Regime excepcional
Audição de entidades
O alargamento ou a restrição dos períodos de abertura e funcionamento referidos no artigo 3.º deste Regulamento, envolve a audição das seguintes entidades:
Mapa de horário
Coimas
Fiscalização
Compete às autoridades policiais e entidades fiscalizadoras a participação de qualquer evento ou circunstância susceptível de implicar responsabilidade por contra-ordenação.
Regime transitório
No prazo de 60 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente Regulamento, deverão ser solicitados nos serviços competentes da Câmara Municipal do Cartaxo, os novos mapas de horário de funcionamento, salvo nos casos em que os actuais estejam em conformidade com o que está agora disposto.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o anterior Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho do Cartaxo.
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas de interpretação ou omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação camarária, tendo em conta as disposições legais vigentes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO
Modelo da Câmara Municipal do Horário de Funcionamento do Estabelecimento
(ver documento original)