- 1 -Os cadáveres deverão ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência de documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito até que esta esteja devidamente regularizada.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito, ou em qualquer momento, em que se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente às autoridades sanitárias ou policiais para que tomem as providências adequadas.
Artigo 16.º — Insuficiência de documentação
Vigente desde: 15/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2004