- 1 -Decorrido o prazo de 60 dias previsto no n.º 1 do artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, a Câmara Municipal pode declarar a caducidade da concessão e prescritos a favor do município os jazigos e sepulturas abandonados.
- 2 -A declaração de caducidade é publicada em edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada de decisão e nos jornais referidos no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 48.º — Declaração de caducidade
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004