As sepulturas perpétuas devem ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
Artigo 58.º — Requisitos das sepulturas
Vigente desde: 15/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2004
As sepulturas perpétuas devem ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2004