- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e outros sinais funerários, assim como inscrição de epitáfios.
- 2 -Não serão permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a susceptibilidade pública, ou que, pela sua redacção, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
Artigo 62.º — Sinais funerários
Vigente desde: 15/11/2004
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