1 - Sempre que as propostas seleccionadas, nos termos do artigo 4.º, excedam o número de espaços a atribuir, a Câmara Municipal recorrerá à hasta pública para a sua adjudicação, estipulando um valor base de licitação.
2 - A praça da hasta pública realiza-se perante uma Comissão a designar pela Câmara Municipal, tendo aquela a faculdade de adjudicar, provisoriamente, os espaços, a quem ofereça melhor preço.
2 - Os termos em que decorrerão as hastas públicas serão devidamente publicitados, sempre que se mostre necessário o recurso a esta forma de atribuição.
3 - A adjudicação definitiva será proferida por deliberação da Câmara Municipal, conjuntamente com as condições gerais do contrato, descrição do espaço a arrendar, forma de pagamento da renda e identificação do adjudicatário.