Projecto do Regulamento Municipal de Atribuição do Direito de Ocupação dos Espaços dos Edifícios dos Quartéis
Objectivo
O presente regulamento estabelece os critérios e a forma de atribuição do direito de ocupação dos espaços existentes no edifício dos Quartéis em Moura.
Licenciamento
Identificação dos Espaços
Definição Espaços Comerciais
Consideram-se espaços comerciais os espaços destinados a ocupação por actividades de comercialização de produtos tradicionais, lojas de artesanato, de autor ou qualquer outra actividade similar de reconhecido interesse para a divulgação do "saber-fazer" local ou regional.
Forma de atribuição
A atribuição dos espaços comerciais é feita através de convite público à apresentação de propostas, da selecção das actividades que se enquadrem no âmbito do artigo 4.º e celebração do respectivo contrato de arrendamento comercial nos termos do presente Regulamento.
Candidatos
Podem candidatar-se à atribuição dos espaços comerciais pessoas individuais ou colectivas que preencham os requisitos publicitados no convite público ou no procedimento da hasta pública.
Do convite público
Das Propostas
As propostas são apresentadas por escrito, mediante formulário próprio a fornecer pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Moura, no qual os interessados especificam a actividade que pretendem desenvolver.
Selecção das Propostas
Hasta Pública
1 - Sempre que as propostas seleccionadas, nos termos do artigo 4.º, excedam o número de espaços a atribuir, a Câmara Municipal recorrerá à hasta pública para a sua adjudicação, estipulando um valor base de licitação.
2 - A praça da hasta pública realiza-se perante uma Comissão a designar pela Câmara Municipal, tendo aquela a faculdade de adjudicar, provisoriamente, os espaços, a quem ofereça melhor preço.
2 - Os termos em que decorrerão as hastas públicas serão devidamente publicitados, sempre que se mostre necessário o recurso a esta forma de atribuição.
3 - A adjudicação definitiva será proferida por deliberação da Câmara Municipal, conjuntamente com as condições gerais do contrato, descrição do espaço a arrendar, forma de pagamento da renda e identificação do adjudicatário.
Prazo de Arrendamento
O prazo de atribuição dos espaços comerciais é de 2 anos, a contar do prazo do contrato de arrendamento, automaticamente renovável, por períodos sucessivos de um ano.
Rendas
Contrato de Arrendamento
Denúncia do Contrato
Resolução do Contrato
Constitui fundamento para a resolução do contrato de arrendamento:
Definição de espaços associativos
Consideram-se espaços associativos, os espaços destinados a ocupação por entidades sem fins lucrativos de carácter cultural, desportivo, recreativo ou social, de interesse comprovado para o Concelho de Moura.
Forma de atribuição
Definição de Estabelecimentos de Bebidas
Consideram-se Estabelecimentos de Bebidas, os espaços destinados a ocupação por actividades inseridas na classe 5630 da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - Rev. 3.
Forma de atribuição
A atribuição dos estabelecimentos de bebidas é feita em hasta pública ou por convite à apresentação de propostas em carta fechada, conforme opção camarária, e posterior realização de contratos de cessão de exploração com os adjudicatários.
Candidatos
Podem candidatar-se à atribuição dos estabelecimentos de bebidas pessoas individuais ou colectivas que preencham os requisitos definidos e publicitados para a hasta pública ou para a apresentação das propostas em carta fechada.
Hasta pública e propostas em carta fechada
Obrigações do Procedimento
1 - Dos editais e anúncios referidos no número 1 do artigo anterior devem, obrigatoriamente, constar os seguintes elementos:
a) Dia, hora e local da realização da hasta pública ou da abertura das propostas;
b) Identificação dos espaços postos a concurso;
c) Montante da renda de ocupação mensal de cada espaço;
d) Base mínima de licitação;
e) Garantias a apresentar;
f) Documentação exigível aos candidatos;
g) Critérios de adjudicação dos espaços;
g) Outras informações consideradas úteis.
2 - As propostas em carta fechada devem ser dirigidas à Câmara Municipal de Moura até ao final do prazo estabelecido e serão abertas em acto público realizado para o efeito.
3 - As propostas em carta fechada devem conter os elementos exigidos pela Câmara Municipal de Moura, nomeadamente, documentos solicitados, indicação do espaço pretendido, alterações a introduzir, valor da oferta.
4 - Caso a Câmara Municipal de Moura o exija, o concorrente deve apresentar projecto comercial para a exploração do espaço, expondo as actividades a desenvolver, outros investimentos que se propõe realizar, prazo previsto para início da actividade e demais elementos que entenda por conveniente.
Ausência de Propostas
Se um ou mais dos locais não obtiver proposta ou não for arrematado, pode a Câmara Municipal de Moura atribuir o mesmo, a qualquer interessado, que reúna os requisitos mínimos anteriormente exigidos e publicitados.
Anulação do Procedimento
O procedimento da hasta pública ou de apresentação de propostas por carta fechada é anulado pela Câmara Municipal de Moura, quando se verifique a prática de qualquer irregularidade ou a violação de qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável.
Prazo da Cessão de Exploração
O contrato de cessão de exploração é realizado por um período de quatro anos, automaticamente renovável, por períodos sucessivos de um ano.
Prestação Mensal
Contrato de Cessão de Exploração
1.Os contratos de cessão de exploração, cuja minuta é aprovada por deliberação da Câmara Municipal, são celebrados com os adjudicatários definitivos dos espaços.
Denúncia e Resolução do Contrato
Definição de Espaços Habitacionais
Consideram-se Espaços Habitacionais os espaços destinados a estadias de duração limitada, cuja atribuição e gestão do espaço é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Moura.
Obrigações dos arrendatários e cessionários dos espaços
Inspecção
A actividade exercida nos Espaços Comerciais e Estabelecimentos de Bebidas está sujeita à inspecção sanitária e de consumo por parte dos serviços competentes, a fim de garantir tanto a qualidade dos produtos, como a higiene do pessoal e as características adequadas dos locais de venda, utensílios de trabalho e as boas condições das instalações em geral.
Obras
Os titulares do direito de ocupação dos espaços não podem fazer qualquer tipo de obras sem autorização prévia da Câmara Municipal de Moura.
Dúvidas e Omissões
202067374