A atribuição dos estabelecimentos de bebidas é feita em hasta pública ou por convite à apresentação de propostas em carta fechada, conforme opção camarária, e posterior realização de contratos de cessão de exploração com os adjudicatários.
Artigo 19.º — Forma de atribuição
Vigente desde: 23/07/2009
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Em vigor desde 23/07/2009