- 1 -Compete à Câmara Municipal de Moura definir os termos a que obedece a hasta pública ou as propostas em carta fechada e publicitar, obrigatoriamente, a intenção de permitir a exploração dos estabelecimentos de bebidas, em editais afixados nos lugares de estilo e, pelo menos, num jornal de âmbito local ou regional.
- 2 -A praça da hasta pública ou a abertura de propostas realiza-se perante Comissão designada pela Câmara Municipal de Moura.
- 3 -No caso de procedimento por hasta pública a adjudicação far-se-á ao lanço de maior valor.
- 4 -Em procedimento por proposta em carta fechada a adjudicação atenderá ao valor da proposta e, quando exigido nos termos do n.º 4 do artigo seguinte, à qualidade do projecto apresentado e ao interesse comercial do mesmo.
- 5 -A existência de um só lanço ou uma só proposta não impede a adjudicação, excepto se houver suspeita de conluio entre os concorrentes.
- 6 -De cada adjudicação será lavrada a acta, bem como auto de arrematação, devendo ser entregue exemplar deste último aos adjudicatários provisórios.
- 7 -A acta é submetida a deliberação da Câmara Municipal, a qual lhe compete, adjudicar definitivamente os espaços.
Artigo 21.º — Hasta pública e propostas em carta fechada
Vigente desde: 23/07/2009
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Em vigor desde 23/07/2009